Como declarar imóveis no Imposto de Renda?

 

Nos primeiros meses do ano os brasileiros se deparam com uma tarefa importante e não tão simples: fazer a declaração de Imposto de Renda do exercício anterior. Existem diversas dicas para realizar o processo de forma mais simples e sem correr riscos de cair na temida “malha fina”, mas um ponto importante é observar a forma correta de declarar imóveis no IR.

Dependendo da situação de pagamento e taxas gastas com o imóvel, a declaração do bem deve ser feita de uma maneira diferente. Confira as principais informações para preencher o IR e incluir seu imóvel.

Em qual ficha devo incluir o imóvel?

Os imóveis e terrenos devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”, seguindo o código correspondente a cada tipo de imóvel, conforme a definição presente na escritura.

Quais valores posso declarar?

É importante ressaltar que nos campos referentes à 2016, devem constar apenas os valores pagos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016. Valores pagos anteriormente devem ser incluídos em campos específicos e parcelas à vencer entrarão nos próximos anos. Os pagamentos referentes às taxas de corretagem, escritura e tributos de transferência de bens também podem ser considerados no valor do imóvel. No campo “descrição”, você deve incluir número de registro do bem apontado pelo cartório, breve descrição do empreendimento, nome e o número do CPF de quem vendeu o imóvel.

Formas de pagamento dos imóveis influenciam na declaração

Dependendo dos recursos e programas governamentais utilizados para quitar parte do domicílio, algumas informações adicionais devem constar na declaração de Imposto de Renda.

Uso do FGTS

Quando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) for utilizado para comprar uma casa ou apartamento, o valor deve ser incorporado no total gasto, mas na descrição do bem deve constar a informação de que o FGTS foi usado para o pagamento. Além disso, em outra ficha, a “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” esse valor deve ser incluído, na linha de saques de FGTS.

Minha Casa Minha Vida

O valor de entrada e as parcelas pagas durante o ano de 2016 devem ser somados, acrescidos de juros e correções e indicado no campo “situação em 31/12/2016”. Nos anos seguintes, esse valor constará em 2016 e a cada exercício o valor já pago anteriormente deve ser somado às novas parcelas. No campo “descrição”, é recomendável indicar a forma de aquisição do bem, seja ele através do programa Minha Casa Minha Vida, financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional), ou outras formas. É importante esclarecer que as parcelas restantes do financiamento pelo Minha Casa Minha Vida não devem ser incluídas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do Imposto de Renda. Via de regra, o valor do imóvel a ser declarado é o que foi gasto desde que ele foi adquirido, sempre com comprovação dos pagamentos. Também é possível incluir gastos com reformas que visem benfeitorias, como pinturas e reparos, desde que comprovados. Muitas pessoas optam por pagar um profissional para realizar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, mas com dedicação e um pouco de prática, é possível fazer em casa, sem correr riscos. Para isso, guarde todo e qualquer comprovante sobre o imóvel que possa ser necessário e preste atenção a valores e como a declaração deve ser preenchida.

Fonte: http://www.vivareal.com.br