Buriti esclarece dúvidas comuns sobre infraestrutura entregue em seus empreendimentos, pontuando quais são os deveres da empresa e do município
Ter acesso a uma infraestrutura completa é um dos pré-requisitos básicos ao adquirir um loteamento – seja para fins de moradia, comércio ou investimento. Além de valorizar a área, esse conjunto de serviços básicos é indispensável para promover bem-estar e qualidade de vida aos seus habitantes.
Na Buriti Empreendimentos, por exemplo, as obras de infraestrutura do loteamento são de responsabilidade da empresa e levam seu padrão de excelência. Porém, um ponto que comumente confunde compradores destes loteamentos é a quem recorrer quando a estrutura necessita de manutenção.
Sidney Penna, um dos sócios-diretores da Buriti, explica que, após a entrega das obras, os equipamentos públicos do empreendimento passam a ser de propriedade e responsabilidade dos órgãos públicos ou concessionárias competentes. “São muitas às vezes em que clientes nos procuram questionando sobre a manutenção da infraestrutura nos loteamentos, e por isso é importante deixar muito claro quais são os nossos deveres com a obra”, pontua.
O Artigo 22 da Lei 6.766/79, pertinente aos loteamentos, afirma que a partir do registro do loteamento no cartório, as áreas em questão passam a ser de domínio e responsabilidade do município. Portanto, após concluir as obras conforme projetos e cronograma apresentados, a empresa protocola a entrega da infraestrutura realizada para a Prefeitura, que passa a ter a obrigação da preservação e manutenção do empreendimento.
“Independentemente do assunto, sempre nos colocamos à disposição para atender quaisquer dúvidas sobre o loteamento. Entendemos que a parceria com os municípios é primordial para o sucesso dos nossos empreendimentos, visto que estes serão encarregados de dar continuidade à qualidade de vida que oferecemos com uma infraestrutura de primeira”, conclui Moisés Carvalho, também sócio-diretor da Buriti.