Empresa implantou consentimento online para coleta de dados, cláusulas contratuais, boletos criptografados, entre outros critérios que atendem a Lei Geral de Proteção de Dados
Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi promulgada para “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo”, segundo site do Governo Federal. Mesmo entrando em vigor apenas em 2021, a Buriti Empreendimentos já vem implantando a Lei nº 13.709/2018 desde 2020, em respeito à relação de confiança que tem com seus clientes. De acordo com o gerente de auditoria da Buriti, Ernandes Costa, as recomendações de maior urgência já foram sanadas. “Toda a coleta de dados dos clientes e potenciais clientes, por exemplo, são validadas pelo termo de consentimento por meio do botão “Aceito” de todos os nossos canais: site, chatbot e também campanhas promocionais”, afirma. Costa também garante que os contratos da empresa – de trabalho, de compra e venda e de fornecedores – possuem cláusulas de proteção de dados, garantindo a integridade e segurança em todos os processos. O gerente ainda cita a proteção dos boletos enviados aos clientes via e-mail. “Todos os nossos boletos são criptografados com senha”, diz. Moisés Carvalho, um dos sócios-diretores da Buriti, reitera que a Buriti segue trabalhando em recomendações de médio e longo prazo, elaboradas com auxílio da Grant Thornton, uma das mais renomadas empresas globais de auditoria, consultoria e tributos. “Estamos há quase 20 anos no mercado construindo uma reputação de credibilidade e confiança com clientes de todo o Brasil. Assim, com a chegada da LGPD, seguimos reforçando nosso compromisso com a ética que conduzimos a Buriti”, reforça. Os clientes que tiverem quaisquer dúvidas ou solicitações referentes à LGPD, podem entrar em contato pelo canal elaborado especificamente para este fim, no e-mail LGPD@buritiempreendimentos.com.br.