Na hora de comprar um imóvel, apesar de o preço ser fator determinante na escolha, essa não é a única parte importante. Ter mais informações pode ser fundamental para que o negócio, que envolve um valor alto e um contrato a longo prazo, se concretize com sucesso. Muitas vezes, os clientes se informam apenas sobre a construtora para saber se é uma empresa com credibilidade no mercado e ter a certeza de que a obra será concluída. Mas, além dela, você sabe o que são a incorporadora e a imobiliária?
Saber a diferença entre as três e a função de cada uma pode munir o consumidor de informações importantes, caso ele venha a ter algum problema durante o processo e precise resolver. A incorporadora é a empresa que desenvolve o empreendimento imobiliário. Ela é responsável pela parte burocrática no processo de pegar um terreno que não tem nada e transformá-lo em uma edificação É papel da incorporadora desenvolver o empreendimento imobiliário (Foto: Shutterstock) “Para tudo acontecer, é preciso ter um terreno a ser transformado e, no cartório de imóveis, uma matrícula em várias, na quantidade de apartamentos que o empreendimento terá”, explica Thiago Melo, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE). “O anúncio de venda de um empreendimento só pode acontecer quando feito o registro no memorial de incorporação, momento em que é dada a entrada no cartório de imóveis informando que aquele terreno não será mais uma matrícula única e será a quantidade de apartamentos que ele terá”, complementa.
Segundo Manoel da Silva Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores do Rio de Janeiro (Creci-RJ), a incorporadora é quem tem um terreno e se propõe a construir ou, em outro caso, vender o projeto para outra empresa. E é aí que entra o papel da construtora. A construtora, como o nome diz, constrói o imóvel de acordo com a incorporadora (Foto: Shutterstock) A finalidade da construtora é a de construir dentro do que o incorporador aprovou”, afirma. Ela vai ser contratada pela incorporadora para fazer a obra que foi registrada no memorial. Portanto, as funções da incorporadora e da construtora são diferentes. “A primeira é mais voltada para a venda, legalização e a parte burocrática, enquanto a segunda para a engenharia, obra e redução de custos na construção“, detalha Thiago Melo. No entanto, nada impede que uma única empresa seja incorporadora e construtora ao mesmo tempo. “Ela pode ter o terreno e ela mesma construir o empreendimento”, reforça Manoel da Silva Maia. Independente de a empresa ter uma ou as duas funções, o cliente sempre vai tratar diretamente com a incorporadora. “Foi ela que vendeu para o consumidor. Se a incorporadora contratou outra empresa para construir ou não, para o cliente não importa, ela tem que entregar o que está no contrato do empreendimento”, ressalta o vice-presidente da Ademi-PE.
Fonte: revista.zapimoveis.com.br