Novo marco legal do saneamento básico projeta universalização e qualificação de serviços prestados no setor

Além de garantir melhor qualidade de vida para população e contribuir com o meio ambiente, legislação atesta compromisso das esferas pública e privada com progresso da área no Brasil Sabe-se que o saneamento básico, ou seja, as condições de saúde pública relacionadas à água potável e ao tratamento e disposição adequados de esgotos humanos, é premissa mínima para a qualidade de vida.

No entanto, segundo a edição de 2018 do Diagnóstico de Serviços de Água e Esgoto do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), mesmo que 83,6% da população brasileira seja abastecida com água, apenas 53,2% tem seu esgoto coletado e essa porcentagem se reduz ainda mais em relação ao esgoto tratado: somente 46,3%. Assim, buscando universalizar o saneamento básico, o Governo Federal anunciou, na segunda quinzena de julho, a sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico. De acordo com informações dadas pelo próprio site do governo, a meta é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto. A Lei contribui ainda, segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, para conservar o meio ambiente, revitalizar as bacias hidrográficas com a redução de perdas de água, além de aumentar a qualidade de vida dos brasileiros, girar a economia e criar novos postos de trabalho. Entre os principais pontos do Marco Legal, pode-se destacar os contratos de concessão, que agora torna obrigatória a abertura de licitação, permitindo a concorrência à vaga prestadores de serviços públicos e privados – hoje, tais acordos são firmados com regras de prestação de tarifas, mas sem concorrência.

Também está prevista na lei uma mudança referente ao atendimento de pequenos municípios, que determina que os estados componham em até 180 grupos ou blocos de municípios que poderão contratar o serviço de forma coletiva, não precisando estar em um mesmo bloco, necessariamente, municípios vizinhos. Além disso, será criado um Comitê Interministerial de Saneamento Básico para melhorar a articulação entre órgãos federais que atuam no setor, a ser regulado pelo Ministério de Desenvolvimento Regional. O novo Marco determina ainda que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, tais como a não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada, qualidade na prestação dos serviços, melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.

Novo Marco preserva investimentos

Os sócios diretores da Buriti Empreendimentos, Moisés Carvalho e Sidney Penna, acreditam que o novo Marco Regulatório do Saneamento no Brasil corrobora com as ações já tomadas pela empresa, atuando como importante ferramenta na cobrança junto aos municípios. Em função da própria evolução dos sistemas municipais de saneamento, os atuais empreendimentos da Buriti contam com rede coletora de esgotos domésticos, nas quais os clientes devem interligar suas edificações. A empresa faz 90% de estações de tratamento, enquanto os outros 10% são ligados à rede pública. Neste caso, o custo de implantação destes 90% das redes de coleta de efluentes e das estações de tratamento de esgotos é da Buriti, que, após a conclusão dos sistemas, faz o repasse dos mesmos para a gestão pública – isso significa que é de responsabilidade da Prefeitura de cada município dar a manutenção em todo este sistema.

“Além da sua importância a nível nacional, a legislação do novo Marco também evita que os investimentos já efetuados pela Buriti em saneamento nos municípios nos quais possuímos nossos atuais empreendimentos sejam abandonados ou malcuidados. Por isso, recebemos com muita satisfação a notícia”, comenta Moisés Carvalho.

Sidney Penna ainda completa: “O Marco de Saneamento fará com que os municípios se organizem e se estruturem com legislações próprias e com ações voltadas à universalização do saneamento. Todos saímos ganhando”.