Documento deve ser entregue até o dia 31 de maio; clientes da Buriti agora podem solicitar seus informes com praticidade por meio de canal de atendimento da empresa
Este ano o imposto de renda completa 100 anos de existência e arrecada, desde então, valores que contribuem para o financiamento da saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro. O período para declarar o imposto de renda já está em vigor, e, como de costume, o contribuinte ainda tem muitas dúvidas sobre o processo.
O prazo final para emitir a declaração é 31 de maio, o que abre uma margem até então segura para se organizar. É ainda um período tranquilo para buscar as informações necessárias para preencher a declaração, com uma margem que permite ao cidadão correr atrás de documentos que porventura estejam faltando.
O processo de declaração é simples, mas exige atenção ao preenchimento de dados. Para declarar, deve-se separar os documentos necessários, acessar o site da Receita Federal – que permite acesso à versão salva da sua declaração anterior –, preencher com tempo e calma, e no fim não se esquecer de revisar.
Sidney Penna, um dos sócios-diretores da Buriti, lembra aos clientes que todos que adquiriram um terreno ou empreendimento no último ano possivelmente precisam fazer a declaração, seja como pessoa física ou pessoa jurídica, independentemente da forma de pagamento (financiamento ou à vista).
Neste sentido, a Buriti está com uma novidade que vai auxiliar plenamente seus clientes – seu canal de atendimento via WhatsApp, além de emitir segunda via de boleto e extratos, emite também o documento de imposto de renda necessário para a declaração. “As informações relativas ao imposto de renda eram uma das mais solicitadas em nossos escritórios. Agora, os clientes podem confortavelmente solicitá-las de onde estiverem, obtendo o documento de forma ágil, fácil e dentro do prazo, pelo celular”, assegura Sidney.
Para entrar em contato com o novo canal de atendimento da Buriti, basta acessar o link <https://wa.me/qr/BK3KOKFJ7J53E1>.
Confira abaixo a lista completa de quem deve declarar imposto de renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.