Você sabe quais as principais diferenças entre loteamento e condomínio fechado? A Buriti responde!

Bastante confundidos, estes tipos de empreendimento se diferenciam quanto à manutenção, o acesso e administração.

O crescimento do mercado imobiliário tem transformado o modo de vida de muitas famílias, trazendo novas realidades urbanísticas às cidades. A Buriti Empreendimentos, que atua no segmento desde 2003, participa ativamente deste desenvolvimento, com mais de 146 mil terrenos já lançados.
Mesmo já tendo lançado condomínios fechados, a empresa é focada em loteamentos abertos e, ultimamente, vem percebendo que as diferenças entre estes dois tipos de empreendimentos nem sempre estão claras para os proprietários. “Nós, que estamos inseridos no mercado imobiliário, estamos habituados com os termos, mas a população nem sempre sabe que cada um destes empreendimentos possui características particulares e únicas, inclusive perante a Lei”, afirma Moisés Carvalho, um dos sócios proprietários da Buriti.
As diferenças já começam na hora de registrar em cartório. Nos loteamentos, o registro é feito por extrato em livro próprio na mesma matrícula do terreno original, contendo todas as informações do loteamento e aprovado pelo poder público municipal. Já nos condomínios, após a aprovação do empreendimento é feito o cancelamento da matrícula do terreno original, e em seu lugar são abertas uma matrícula para lote/terreno, contemplando a sua área total e a fração ideal a que ele tem direito.
Outra diferença é que nos loteamentos apenas a área do terreno é privativa e comercializada. As outras áreas (como ruas, calçadas e praças) são públicas e de responsabilidade do poder público municipal. Ou seja, a gestão, manutenção e eventuais melhorias são da prefeitura e seus órgãos responsáveis – incluindo serviços relacionados à rede de água e esgoto, rede elétrica (como a troca de lâmpadas), preservação do asfalto, das praças e seus utensílios (como bancos ou equipamentos para ginástica), bem como a jardinagem e conservação das áreas verdes.
“O Artigo 22 da Lei 6.766/79 (pertinente aos loteamentos) diz que a partir do registro do loteamento no cartório, as áreas em questão passam a ser de domínio e responsabilidade do município. Obviamente, é dever da empresa responsável pelo loteamento concluir as obras com as quais se comprometeu e então, formalmente, protocolar a entrega da infraestrutura realizada para a Prefeitura”, explica Sidney Penna, também sócio proprietário da Buriti.
Nos condomínios fechados, toda a área é privativa, ou seja, as ruas, calçadas, praças e áreas comuns pertencem aos proprietários. É obrigatório adotar uma convenção de condomínio e um regimento interno e um grupo de pessoas é escolhido para administrar todos esses itens. Além disso, os proprietários devem pagar taxas condominiais, já que são responsáveis por toda a despesa, manutenção e limpeza das áreas de uso comum, incluindo a iluminação e as vias internas de acesso.
Portanto, as principais diferenças entre loteamentos e condomínios fechados são dadas pela responsabilidade quanto à manutenção do espaço, dos acessos que são permitidos e da administração dos locais. “É importante que o comprador saiba identificar corretamente o tipo de bem que está sendo ofertado, não apenas para fazer um investimento mais assertivo de acordo com suas necessidades, mas também para saber como e de quem cobrar a manutenção do empreendimento”, reitera Moisés Carvalho.